Carência é o prazo que o beneficiário deve aguardar para utilizar o plano após a contratação.
2 - Quais os prazos máximos de carência estipulado pela ANS?
24 hs - Urgência e Emergência
300 dias - Parto
24 meses - Doenças Pré-existente
3- O que é compra de carência?
Algumas operadoras diminuem ou isentam o prazo de carência de beneficiarios vindos de outros planos.
4 - Portabilidade é compra de carência?
Portabilidade é uma regra que possibilita o associado á mudar de plano sem cumprir novamente as carências, porem se apica á mudanças de plano compatíveis (rede credenciada e valores) ou na mudança para plano inferior. A portabilidade deve ser solicitada após 120 dias do 1º aniversário da apolice.
5 - Plano empresarial tem carência?
A ANS estipula apenas a regra de zero carência para empresas acima de 30 vidas. Planos PME (até 29 vidas) segue regras das operadoras.
6 - Tenho plano A e vou mudar para plano B, terei que cumprir carência?
Cada operadora tem sua regra para comprar ou reduzir carências, porem o que mais vemos no mercado são compra de carencias para beneficiários oriundos de um plano congenere por mais de 12 meses e qe esteja até 30 dias afastado do plano antigo. Sempre consulte seu corretor.
7 - O que é carência de pré-existente?
Primeiramente é necessario entender que pré-existente é toda lesão ou doença que ja exista na assinatura do contrato.
As operadoras não podem negar a adesão ao plano devido a doença pré-existente, porem pode estipular o prazo de 24 meses para cobertura de procedimentos que envolva a patologia declarada.
8 - Em planos empresariais acima de 30 vidas, há carências de pré-existente?
Planos empresariais com mais de 30 vidas a carência é zero, inclusive parto e pré-existente.
9 - Posso fazer um plano estando grávida?
Sim, grávidas podem contratar planos de saúde, porem não haverá cobertura de parto. De acordo com as regras da operadora contratada, a gravida poderá utilizar o plano em seu pré natal.
A carência de parto contabiliza o período de gravidez.
10 - Meu bebê terá carência?
A criança herdará a carência da mãe quando incluso no plano no prazo de até 30 dias pós parto.