Se você esta grávida ou pretende engravidar e pensa em fazer um plano de saúde, fique atento a estas dicas.
- Prazo de carência para parto é de 300 dias. Preciso esperar este prazo para engravidar?
Não! Este prazo conta os 9 meses de gravidez, você pode engravidar após o primeiro mês de contratação do plano, porém sempre aconselhamos que espere 3 meses para não correr o risco da criança nascer prematura e não ter a cobertura do parto.
- Ja estou gravida, faço ou não o plano?
Se você ja esta gravida e fizer hoje o seu plano de saúde, terá a cobertura de pré natal, consultas e exames, de acordo com a carência do plano contratado. Além disso, o mais importante, seu filho terá carência reduzida assim que nascer, isso se for incluso no plano até 30 dias após o parto.
Apesar de não ter cobertura de parto, fazer um plano de saúde na gravidez é de extrema importancia, principalemte a segurança que terá em saber que seu filho será bem atendido se necessário.
Vale lembrar que se você esta grávida e for inclusa em um plano empresarial com mais de 30 vidas, como titular ou dependente, provavelmente terá carência zero e cobertura de parto. É sempre importante verificar as condições de contratação do plano.
Você tem aquele médico de confiança que cuida da sua família a anos, mas ele não está na rede credenciada do plano que você quer contratar?
A ANS te garante o direito de reembolso em casos específicos
- Urgência e emergência com risco de morte, lesão, acidente pessoal ou gestacional
- Não ter credenciado para atendimentos obrigatórios.
Quando refere-se a atendimentos eletivos os planos não tem obrigação de reembolsar procedimentos.
Plano Livre Escolha.
Na contratação de seu plano de saúde, poderá optar por um plano livre escolha, este te permite escolher o médico, clinica, laboratório ou hospital a ser utilizado, te dá o direito de reembolso integral ou parcial de acordo com as regras da operadora contratada. Fique atento para melhor opção para sua familia.
Para solicitar seu reembolso, verificar o prazo para solicitação e os documentos que devem ser apresentados. Estes são documentos que comprovam a realização do serviço, notas fiscais, recibos, laudos médicos.
Quer mais informações, ligue para nossos corretores.
Entende-se contribuinte quem paga mensalmente parte da mensalidade do beneficiario.
Co participação não é considerado contribuição.
Por quanto tempo demitidos e aposentados podem permanecer no plano?
Um trabalhador demitido sem justa causa pode permanecer no plano no período de um terço do tempo em que ele ccontribuiu no plano ativo na empresa. Mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Aposentados, se contribuinte por no mínimo 10 anos, permanecerá no plano até que a apolice esteja ativa na empresa. Se contribuiu por menos tempo, será calculado o mesmo periodo de contribuição.
Se a empresa encerrar o contrato, ou falir, aposentados e demitidos permanecem vinculados á operadora?
Neste Caso o empregado ou aposentado poderá ficar com o plano por um período de 30 diascom aproveitamento de carência, pagando o valor de merdado, sendo um plano individual ou famliar. Deve-se observar se a operadora comercializa este tipo de plano.
Carência é o prazo que o beneficiário deve aguardar para utilizar o plano após a contratação.
2 - Quais os prazos máximos de carência estipulado pela ANS?
24 hs - Urgência e Emergência
300 dias - Parto
24 meses - Doenças Pré-existente
3- O que é compra de carência?
Algumas operadoras diminuem ou isentam o prazo de carência de beneficiarios vindos de outros planos.
4 - Portabilidade é compra de carência?
Portabilidade é uma regra que possibilita o associado á mudar de plano sem cumprir novamente as carências, porem se apica á mudanças de plano compatíveis (rede credenciada e valores) ou na mudança para plano inferior. A portabilidade deve ser solicitada após 120 dias do 1º aniversário da apolice.
5 - Plano empresarial tem carência?
A ANS estipula apenas a regra de zero carência para empresas acima de 30 vidas. Planos PME (até 29 vidas) segue regras das operadoras.
6 - Tenho plano A e vou mudar para plano B, terei que cumprir carência?
Cada operadora tem sua regra para comprar ou reduzir carências, porem o que mais vemos no mercado são compra de carencias para beneficiários oriundos de um plano congenere por mais de 12 meses e qe esteja até 30 dias afastado do plano antigo. Sempre consulte seu corretor.
7 - O que é carência de pré-existente?
Primeiramente é necessario entender que pré-existente é toda lesão ou doença que ja exista na assinatura do contrato.
As operadoras não podem negar a adesão ao plano devido a doença pré-existente, porem pode estipular o prazo de 24 meses para cobertura de procedimentos que envolva a patologia declarada.
8 - Em planos empresariais acima de 30 vidas, há carências de pré-existente?
Planos empresariais com mais de 30 vidas a carência é zero, inclusive parto e pré-existente.
9 - Posso fazer um plano estando grávida?
Sim, grávidas podem contratar planos de saúde, porem não haverá cobertura de parto. De acordo com as regras da operadora contratada, a gravida poderá utilizar o plano em seu pré natal.
A carência de parto contabiliza o período de gravidez.
10 - Meu bebê terá carência?
A criança herdará a carência da mãe quando incluso no plano no prazo de até 30 dias pós parto.